Thursday, January 27, 2011

As funções do direito

Para uma compreensão muito superficial daquilo que é o direito, convém inicialmente explanar o seu sentido, a sua função ou funções centrais. Devido à profundidade daquilo que é o direito vou tentar colocar esta pequena explicação em moldes compreensíveis e extremamente breves. Irei começar pelas funções centrais do direito. Quais são elas?

Ora, o direito possui quatro funções essenciais são elas:

-Função Pacificadora
-Função de Garantia da Liberdade
-Função de Integração
-Função de Legitimação do Poder


-Numa sociedade plural e diversificada os conflitos de interesses são inevitáveis, normais até. Para dirimir esses conflitos é necessária uma ordem que substitua a justiça pelas próprias mãos, as injustiças e excessos a que essa vindicta privada poderia dar azo. "A relação ofensa-vingança vai sendo paulatinamente substituída pelo binómio delito-pena." (M.R.M.; Introdução ao Direito; pg 86) O direito vela pela superação dos conflitos inerentes à condição social humana procurando sempre uma solução pacífica.

-Uma das mais importantes funções do direito é a de garantia da liberdade de cada indivíduo. Uma conhecida frase de Lacordaire explica-nos de forma sucinta como o direito é importante para delimitar a liberdade de cada indivíduo para que se possa maximizar a liberdade de todos. "Quando há conflito entre o fraco e o forte, é a liberdade que oprime e a lei que liberta."

-As sociedades humanas estão organizadas em grupos e comunidades, organizações públicas e privadas, estas organizações tentam vencer a complexidade e diminuir os potenciais elementos de conflito. Tudo isto é propiciado em grande medida pelo direito apesar de existirem outros sub-sistemas (família, escola), com os quais o direito coopera. O direito pretende a unidade e a eliminação dos possíveis contrastes e conflitos de interesses.

-Os destinatários do direito ao observarem uma ordem normativa como conjunto de valores e regras socialmente aceites legitimam por este modo o próprio direito e aqueles que o criam pois estes são criados pelo próprio direito. O poder não é visto nesta explicação como o poder político, mas sim como poder de decisão, o poder de guiar a sociedade para os fins perseguidos pelo direito através de regras. "O poder encontra na sua legitimação pelo direito a sua melhor garantia."

T.S.

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